Extinto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro que alegou fraudes e corrupção, seguro ganha nova versão e volta com Lula.
O Imparcial
14/04/2024
O Congresso Nacional aprovou, com uma votação de 304 a favor e 136 contrários, o Projeto de Lei Complementar que restabelece a obrigatoriedade do Seguro Obrigatório para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), renomeado como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
A iniciativa recebeu apoio de diversos parlamentares, incluindo Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que destacou a importância do SPVAT como um instrumento fundamental para proteger os mais vulneráveis.
Além de Rubens Pereira Júnior, outros 14 parlamentares da bancada maranhense votaram a favor da proposta apresentada pelo Governo Federal.
Entre eles estão Wolmer Araújo (Solidariedade), Josimar Maranhãozinho (PL), Detinha (PL), Aluísio Mendes (Republicanos), Fábio Macedo (Podemos), Júnior Lourenço (PL), Amanda Gentil (PP), Cleber Verde (MDB), Roseana Sarney (MDB), Dr. Benjamin (União), Pedro Lucas Fernandes (União), Márcio Jerry (PCdoB), Márcio Honaiser (PDT) e Duarte Jr. (PSB).
O SPVAT representa uma versão modernizada do extinto DPVAT, proporcionando cobertura para vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional.
O projeto contempla uma série de melhorias, incluindo o aumento das despesas para reembolsar despesas médicas adicionais, como fisioterapia e medicamentos não disponíveis pelo SUS na cidade de residência da vítima, além de serviços funerários e reabilitação profissional para indivíduos com deficiência parcial.
A gestão do fundo será realizada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com fiscalização a cargo da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
As indenizações serão pagas diretamente por crédito em conta bancária, proporcionando uma cobertura abrangente para casos de morte e invalidez permanente, total ou parcial, mesmo em situações de culpa ou inadimplência do motorista.
Uma emenda incluída pelo relator, Rubens Pereira Júnior, estende a cobertura do SPVAT às vítimas de acidentes ocorridos entre 1° de janeiro de 2024 e a data de início da vigência da nova lei.
Além disso, o projeto prevê o repasse de 35% a 40% do valor arrecadado do prêmio do SPVAT aos municípios e estados com serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo. Para solucionar o déficit do DPVAT, os novos prêmios poderão ser temporariamente ajustados em um valor maior.
Outras medidas incluem a inclusão de penalidades no Código de Trânsito Brasileiro para não pagamento do seguro obrigatório, bem como alterações nas transferências de recursos para o SUS e a Seguridade Social, visando melhorar a assistência médico-hospitalar aos segurados vitimados em acidentes de trânsito e promover a prevenção de sinistros.
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