Chamada de janela partidária, a lei possibilita ao político a troca de partido sem o risco de perda do mandato.
Redação
06/03/2024
Começa nesta quinta-feira (7), o prazo para os vereadores mudarem de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade, chamada de janela partidária, está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita no período de 30 dias, até o dia 5 de abril.
Como em 2024 somente os mandatos de vereador estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente.
Na prática, isso quer dizer que, neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 terão um mês para mudar de partido e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o cargo.
Deputadas e deputados que foram eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir da regra em 2026, ano em que ocorrerá a próxima eleição geral.
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