TCE determina apuração contra secretários que não enviaram dados do EJA e da Saúde; Bequimão está na lista

Além de verificar possíveis irregularidades, os auditores podem sugerir a aplicação de multa de R$ 2 mil por questionário não respondido ou respondido incorreto.

TCE/MA
10/07/2024


A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) divulgou o resultado das fiscalizações nas modalidades acompanhamento e levantamento realizadas nas áreas de educação e saúde. As fiscalizações avaliaram a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e a infraestrutura disponibilizada para a prestação de serviços no campo da saúde. As ações seguiram as diretrizes estabelecidas pelos planos bienais de Fiscalização 2022-2023 e 2024-2025 e o pelo plano anual de atividades da Corte de Contas maranhense.

Em decorrência do cenário detectado nas fiscalizações, no qual verificou-se inadimplência significativa no tocante ao envio das informações solicitadas, a Sefis determinou que o Núcleo de Fiscalização II do TCE crie grupo de trabalho para abertura e instrução processual de procedimentos de representação contra os titulares das secretarias municipais de Educação e de Saúde que não enviaram informações ou as encaminharam de forma incorreta nos processos de fiscalização do EJA 2023, EJA 2024 E SAÚDE 2024.

Além de verificar possíveis irregularidades cometidas pelos gestores públicos, os auditores do Grupo de Trabalho podem sugerir, com fundamento na Instrução Normativa TCE/MA n° 69/2021, a aplicação de multa de R$ 2 mil por questionário não respondido ou respondido incorretamente.

Outra provável sanção a que estão sujeitos os gestores que não cumpriram as normas relativas ao envio das informações solicitadas nos referidos processos fiscalizatórios consta no Artigo 72 da Lei Orgânica do TCE, que trata da possibilidade de o TCE determinar cautelarmente o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento. Tal medida pode ser adotada sem prejuízo à apuração de eventual responsabilidade solidária por parte do chefe do executivo municipal.






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