Bolsa Família vai bloquear benefício por CPF irregular a partir deste mês

Para resolver qualquer pendência do CPF no CadÚnico, as famílias devem verificar a situação na Receita Federal.

R7
04/01/2024


A inconsistência de dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF) será motivo de bloqueio do pagamento do Bolsa Família a partir deste mês. Caso a situação não seja resolvida em até seis meses, os benefícios serão cancelados.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a medida é para garantir que o benefício chegue às pessoas que realmente precisam.

O pagamento deste ano começa no dia 18 de janeiro e segue até o dia 31, de acordo com o número final do Número de Identificação Social (NIS). O programa de transferência de renda do governo federal atendeu, em média, 21,3 milhões de famílias em 2023.

Como resolver pendência do CPF?

Para resolver qualquer pendência do CPF no Cadastro Único (CadÚnico), dos programas sociais do governo federal, as famílias devem verificar a situação na Receita Federal. Caso necessário, deve regularizar o documento junto à própria Receita Federal.

Após a regularização, é necessária a atualização no CadÚnico. A retirada da pendência ocorrerá de forma automática no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

O Ministério do Desenvolvimento Social afirmou que as famílias foram comunicadas sobre a situação do CPF e como regularizar o documento. A comunicação foi feita por mensagens enviadas por meio do extrato de pagamento dos benefícios, do aplicativo do Programa Bolsa Família e do Aplicativo Caixa Tem.

Segundo a Instrução Normativa, a coordenação estadual deverá apoiar os municípios a obter informações sobre os procedimentos e a orientar as famílias com CPF em situação irregular.

Para esclarecimento de dúvidas, o governo disponibiliza diversos canais de atendimento, incluindo o Disque Social 121, chat, formulário eletrônico e informações permanentes no site do MDS.

Quem tem direito

Além da renda per capita (por pessoa) de, no máximo, R$ 218 por mês, para receber o benefício existem condições específicas que devem ser cumpridas, como a exigência de acompanhamento pré-natal para gestantes e de frequência escolar mínima para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos, que é de 60% para os menores de 6 anos e de 75% para quem tem entre 6 e 17 anos.

Outras obrigações são o acompanhamento do estado nutricional de menores de 7 anos, que têm de passar por avaliação nutricional periódica, com a medição do peso e da altura, e o cumprimento do calendário nacional de vacinação. A condição de beneficiário deve ser informada quando a criança for matriculada na escola e a cada vez que for ao posto de saúde para ser vacinada.
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